Jurisprudência STM 7000188-41.2024.7.00.0000 de 13 de dezembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Revisor(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
26/03/2024
Data de Julgamento
28/11/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA A HONRA,INJÚRIA. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
DIREITO PENAL. CRIME MILITAR POR EXTENSÃO. APELAÇÃO. MPM. INJÚRIA RACIAL. ART. 140, § 3º, DO CPB C/C ART. 9º, INCISO III, ALÍNEA “B”, DO CPM. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO DE ATINGIR A HONRA DO OFENDIDO. AUSÊNCIA. APELO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Hipótese de crime de injúria racial, consubstanciada no proferimento de palavras ofensivas, de cunho racista, por civil contra militar, em área sujeita à administração militar. A extensa prova oral produzida na instrução processual não revelou, com o necessário grau de certeza, a prática do crime de injúria racial, atribuído ao Apelado, previsto no art. 140, § 3º, do CPB c/c o art. 9º, inciso III, alínea “b”, do CPM. As palavras ofensivas foram supostamente dirigidas, de forma indireta, a pessoa diversa do ofendido, não sendo demonstrado o dolo específico de atingir a honra subjetiva da vítima. Apelo desprovido. Decisão unânime.