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Jurisprudência STM 7000187-56.2024.7.00.0000 de 03 de outubro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Revisor(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

26/03/2024

Data de Julgamento

05/09/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,ART. 240, CPM - FURTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME TENTADO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. FURTO TENTADO. ART. 240 E ART. 30, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE NÃO CONFIGURADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REINCIDÊNCIA. CONFORMIDADE COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Preliminar de nulidade em razão da inobservância do art. 433 do CPPM, em função da supressão da fase de sustentação oral, suscitada de ofício e tratada como cerceamento do direito ao contraditório. Preliminar rejeitada, considerando que a Defesa teve oportunidade de apresentar seus argumentos por escrito. Decisão por maioria. No mérito, demonstrada a autoria e a materialidade do delito por meio do arcabouço probatório, em especial pela prova testemunhal, a apreensão do bem furtado e a confissão do réu. O estado de necessidade alegado pela Defesa não foi comprovado, pois o réu não se encontrou em situação que justificasse a prática do delito, tendo recebido ajuda financeira da família. A reincidência do réu, as acusações judiciais e a natureza da investigação do crime foram consideradas na fixação da pena, que foi estabelecida em conformidade com os dispositivos legais pertinentes. Apelo defensivo desprovido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000187-56.2024.7.00.0000 de 03 de outubro de 2024