Jurisprudência STM 7000187-27.2022.7.00.0000 de 23 de setembro de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
18/03/2022
Data de Julgamento
30/08/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL,ASSÉDIO SEXUAL. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA. DIREITO PENAL. DIREITO PENAL MILITAR. PROCESSO PENAL MILITAR. ASSÉDIO SEXUAL. ARTIGO 216-A DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE OMISSÃO, DE CONTRADIÇÃO E DE AMBIGUIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EFEITO MODIFICATIVO. PREJUDICIALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL E LEGAL. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. I - Os Embargos de Declaração têm por escopo sanar obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade do Acórdão, sendo inapropriado para rediscutir matéria devidamente enfrentada e esclarecida no Acórdão hostilizado. II - No plano do prequestionamento da matéria constitucional, a inferência de omissão quanto à alegação de que a instrução processual incorreu em ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório não encontra respaldo fático e jurídico, considerando que a Defesa exerceu integralmente seu múnus com toda a amplitude que lhe faculta a Constituição Federal e o Código de Processo Penal Militar. III - No plano infraconstitucional, restou amplamente demonstrada a pertinência do Decisum com o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar, inexistindo omissão, contradição e ofensa aos princípios basilares desses ramos especiais do Direito. IV - Embargos de Declaração rejeitados. Decisão por unanimidade.