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Jurisprudência STM 7000185-28.2020.7.00.0000 de 01 de outubro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Revisor(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

11/03/2020

Data de Julgamento

10/09/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,DANO,DESAPARECIMENTO,CONSUNÇÃO OU EXTRAVIO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

EMENTA. APELAÇÃO. MPM. ART. 265 DO CPM. DESAPARECIMENTO, CONSUNÇÃO OU EXTRAVIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO". APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. O MPM busca a condenação do apelado com base no art. 265 do CPM, mais especificamente na conduta de fazer desaparecer armamentos e munições. Contudo, para a ocorrência de um decreto condenatório, é indispensável prova robusta que dê a certeza da existência do delito e seu autor. A convicção plena do magistrado é fundamental, e isso não ocorreu no presente caso, e acaba por se torna favorável ao acusado. O que se observa é a consagração do princípio "in dubio pro reo", ou seja, na dúvida, interpreta-se em favor do acusado, pois a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado. Apelo desprovido. Decisão unânime.


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