Jurisprudência STM 7000185-28.2020.7.00.0000 de 01 de outubro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
11/03/2020
Data de Julgamento
10/09/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,DANO,DESAPARECIMENTO,CONSUNÇÃO OU EXTRAVIO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
EMENTA. APELAÇÃO. MPM. ART. 265 DO CPM. DESAPARECIMENTO, CONSUNÇÃO OU EXTRAVIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO". APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. O MPM busca a condenação do apelado com base no art. 265 do CPM, mais especificamente na conduta de fazer desaparecer armamentos e munições. Contudo, para a ocorrência de um decreto condenatório, é indispensável prova robusta que dê a certeza da existência do delito e seu autor. A convicção plena do magistrado é fundamental, e isso não ocorreu no presente caso, e acaba por se torna favorável ao acusado. O que se observa é a consagração do princípio "in dubio pro reo", ou seja, na dúvida, interpreta-se em favor do acusado, pois a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado. Apelo desprovido. Decisão unânime.