Jurisprudência STM 7000184-09.2021.7.00.0000 de 08 de junho de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
11/03/2021
Data de Julgamento
26/05/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,CORRUPÇÃO PASSIVA. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA ,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Ementa
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR - MPM. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COMPETÊNCIA. PRERROGATIVA DE FORO. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - IPM. PLURALIDADE DE ENVOLVIDOS. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS NO ÂMBITO DO HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE BRASÍLIA - HMAB. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL - PQS. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - STM. PROMOÇÃO SUPERVENIENTE DE INDICIADO AO POSTO DE OFICIAL-GENERAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS DA INQUISA. RESTABELECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PRECEDENTES DA CORTE E DO STF. DECISÃO UNÂNIME. Mesmo que as investigações transcorram de forma mais célere, no âmbito da primeira instância, com a instauração da respectiva ação penal em relação aos demais envolvidos sem prerrogativa de foro, não há que se falar em prejuízo à regularidade processual pelo desmembramento dos autos. Trata-se de condutas visivelmente individualizáveis, as quais, em face da natureza do crime investigado, possibilitam o andamento simultâneo dessa ação com a que eventualmente vier a ser proposta nesta Corte em relação ao oficial-general. Prevalência do entendimento no sentido de se desmembrar o processo, a fim de que os acusados desprovidos da prerrogativa de função possam ser julgados na instância inicial. Precedentes da Corte. Provido o recurso do MPM para restabelecer a competência do Juízo de Primeiro Grau. Decisão por unanimidade.