Jurisprudência STM 7000181-20.2022.7.00.0000 de 18 de maio de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
16/03/2022
Data de Julgamento
10/05/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,HOMICÍDIO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,LIBERDADE PROVISÓRIA.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR HOMOLOGAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO. IRRESIGNAÇÃO. HOMICÍDIO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ALEGADA GRAVIDADE DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA. IMPROCEDÊNCIA. EXTENSÃO TEMPORAL. DATA DA DECISÃO IMPUGNADA. INSTRUÇÃO DO RECURSO NA INSTÂNCIA A QUO. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO STM. DESPROVIMENTO DECISÃO UNÂNIME. O lapso temporal, em quase quarenta dias, existente entre a data da decisão que concedeu a liberdade provisória, em audiência de custódia, e o momento em que o recurso aportou no Superior Tribunal Militar mitiga o argumento da necessidade de garantia da ordem pública ou de manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina. Ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, a liberdade provisória se impõe, mesmo diante da gravidade do fato imputado ao indiciado, o qual é primário, possui residência fixa e não há, nos autos, indicações de que, em liberdade, poderá colocar em risco a instrução criminal ou reiterar na prática delituosa. Recurso desprovido. Decisão por unanimidade.