Jurisprudência STM 7000180-06.2020.7.00.0000 de 23 de setembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Revisor(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
09/03/2020
Data de Julgamento
10/09/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
APELAÇÕES. DPU E MPM. DESERÇÃO (ART. 187 DO CPM). PRELIMINARES. DPU. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. MPM. NULIDADE. CONTRADIÇÃO ENTRE A ATA E O DISPOSITIVO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIMIE. ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O desligamento do militar das Forças Armadas, após a instauração da ação penal, não cria empecilho à regularidade da persecução criminal, tampouco impede a execução da sentença condenatória correspondente, em observância à Teoria da Atividade adotada pelo Código Penal Militar. Preliminar, suscitada pela Defesa, de ausência de condição de procedibilidade/prosseguibilidade rejeitada por maioria. 2. Preliminar de nulidade, suscitada pelo MPM, apontando contradição entre a Ata de Julgamento e o dispositivo da Sentença. Entendimento pacífico da Corte pela concessão do sursis no caso de condenação de Réus já licenciados pela prática do crime de deserção. Há casos em que, no andamento de uma execução provisória da pena, o Magistrado pode decidir, mesmo antes do trânsito em julgado. Preliminar rejeitada por unanimidade. 3. Não foi demonstrada a ausência de exigibilidade de conduta diversa, necessária à configuração do estado de necessidade exculpante. Inteligência da Súmula nº 3 do STM. Precedentes. 4. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito. 5. Apelo desprovido. Decisão unânime