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Jurisprudência STM 7000179-55.2019.7.00.0000 de 18 de setembro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Classe Processual

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

Data de Autuação

25/02/2019

Data de Julgamento

15/08/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E AUXILIARES DA JUSTIÇA,DO JUIZ,SUSPEIÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.

Ementa

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DEFESA. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DE MAGISTRADO PELA PRÁTICA DE ATOS NO TRANSCORRER DA AÇÃO PENAL. PRELIMINAR, DE OFÍCIO, DE INTEMPESTIVIDADE. FATOS ANTERIORES AO INTERROGATÓRIO. Para fatos anteriores ao interrogatório, o legislador ordinário limitou ao acusado opor exceção de suspeição quarenta e oito horas após aquela fase processual. Inteligência dos arts. 129 e 407 do CPPM. Ao se considerar que os supostos atos suspeitos praticados pelo juiz ocorreram em datas anteriores ao interrogatório, marco inicial para a contagem do prazo, e a oposição da presente exceção sobreveio além das quarenta e oito horas previstas para arguir a suspeição, resta precluso o feito, em decorrência de sua intempestividade. Preliminar de não conhecimento acolhida por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000179-55.2019.7.00.0000 de 18 de setembro de 2019