Jurisprudência STM 7000176-66.2020.7.00.0000 de 01 de outubro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Revisor(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
09/03/2020
Data de Julgamento
17/09/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. CRIME CAPITULADO NO ART. 290, "CAPUT", DO CPM. FLAGRANTE DELITO. "TETRAHIDROCANABINOL". AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 14 DO STM. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - A materialidade e a autoria do delito estão devidamente comprovadas, não merecendo reparo a r. Sentença ora atacada. II - O art. 290 do CPM está em perfeita harmonia com o ordenamento jurídico Pátrio, amparado pelos preceitos constitucionais vigentes. Seu maior rigor penal é reflexo da forma como a Carta Magna disciplina sobre as Forças Armadas, haja vista o seu papel peculiar na continuidade da estabilidade das instituições, no equilíbrio do pacto federativo, bem como, subsidiariamente, em atividades de segurança pública e humanitária. III - Dada a sua natureza específica, ao tutelar valores relacionados à saúde, à hierarquia e à disciplina nas Unidades Militares, como forma de preservar a regularidade e a segurança das atividades desenvolvidas pelas Forças Armadas, a Lei nº 11.343/2006 é incompatível com as peculiaridades inerentes à caserna. IV - Desprovimento do apelo defensivo. Decisão por unanimidade.