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Jurisprudência STM 7000169-35.2024.7.00.0000 de 07 de junho de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

RECURSO DE OFÍCIO

Data de Autuação

19/03/2024

Data de Julgamento

29/05/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A HONRA,DIFAMAÇÃO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A HONRA,INJÚRIA.

Ementa

RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA (ARTS. 215 E 216 C/C O ART. 218, III E IV, TUDO DO CPM). REQUISITOS LEGAIS. ATENDIMENTO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Verifica-se dos autos que o lapso temporal mínimo para a apresentação do pedido foi observado. O requerente permaneceu no serviço ativo e manteve domicílio no país durante o quinquênio legal. Foram juntados aos autos documentos comprobatórios de que o Requerente manteve bom comportamento público e privado no período depurador. Quanto à exigência do ressarcimento de eventuais danos causados pelo crime, verifica-se que o fato pelo qual o Requerente foi processado não gerou condenação a ressarcimento na esfera criminal, não havendo notícia nos autos de eventual demanda judicial (civil) de reparação de dano. Ademais, este Tribunal tem se posicionado no sentido de que o Recurso de Ofício não deve ser provido quando demonstrados satisfatoriamente os requisitos previstos nos arts. 134 do CPM e arts. 651/652 do CPPM. Negado provimento ao Recurso de Ofício. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000169-35.2024.7.00.0000 de 07 de junho de 2024