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Jurisprudência STM 7000169-11.2019.7.00.0000 de 02 de julho de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

20/02/2019

Data de Julgamento

18/06/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. POSSE DE ENTORPECENTE EM ÁREA SUJEITA À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA PROPORCIONALIDADE. 1. O delito descrito no art. 290 do CPM é crime de mera conduta e de perigo abstrato, razão pela qual basta para a configuração a presunção do perigo para a reprimenda, não havendo a necessidade de se materializar o dano contra a incolumidade pública. 2. É inaplicável o Princípio da Insignificância ao delito de guarda de substância entorpecente praticado em local sujeito à administração militar, pois o porte de drogas no interior de uma Organização Militar compromete a segurança e a integridade física de seus membros. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000169-11.2019.7.00.0000 de 02 de julho de 2019