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Jurisprudência STM 7000166-56.2019.7.00.0000 de 07 de agosto de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LUIS CARLOS GOMES MATTOS

Revisor(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

19/02/2019

Data de Julgamento

19/06/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO QUALIFICADA. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO - CASOS ASSIMILADOS. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. DESERÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TERMO DE DESERÇÃO. DELITO DELINEADO E PROVADO. PROVIMENTO DO APELO DO MPM. Comete o delito de Deserção o militar que, sem autorização ou licença, abandona o quartel ou lugar em que deve permanecer por mais de oito dias. Hipótese em que o Acusado, com o seu proceder, delineou a figura típica da Deserção prevista no artigo 187 do Código Penal Militar. Alegação do Estado de Necessidade exculpante que não encontra sustentação no acervo probatório. Improcedência da tese defensiva de nulidade do Termo de Deserção, uma vez que a sua assinatura por apenas uma testemunha constitui mera irregularidade administrativa. Provimento do Apelo do MPM para, com a reforma da Sentença a quo, condenar o Acusado como incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso II, ambos do CPM. Unanimidade.


Jurisprudência STM 7000166-56.2019.7.00.0000 de 07 de agosto de 2019