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Jurisprudência STM 7000166-51.2022.7.00.0000 de 13 de abril de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Revisor(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

14/03/2022

Data de Julgamento

23/03/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS,POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL,DESPENALIZAÇÃO / DESCRIMINALIZAÇÃO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 5) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,APLICAÇÃO DA PENA,SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 6) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

Ementa

APELAÇÃO. ART. 290 DO CPM. DEFESA. SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JMU SUSCITADA PELA PGJM. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. DECLARADA PRELIMINAR EX OFFICIO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MODALIDADE RETROATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Apesar da ampliação do rol de crimes militares pela Lei nº 13.491/17, a Lei nº 11.343/2006 não se aplica à Justiça Militar da União. Pelo Princípio da especialidade segue a aplicação do art. 290 do CPM. Adentrar com drogas ao Quartel configura o ilícito penal previsto no art. 290 do CPM. Competência da JMU para processamento e julgamento do feito. Preliminar de incompetência da JMU suscitada pela PGJM rejeitada, visto que a ampliação da competência desta Justiça Castrense não tem o poder de atrair a incidência da Lei de Drogas. In tela, após arguição da preliminar de ofício da prescrição, declarou-se a extinção da punibilidade do acusado, por se tratar de matéria de ordem pública e poder ser suscitada em qualquer fase do processo. Prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, tendo em vista o transcurso do lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória. Decisão por unanimidade.


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