Jurisprudência STM 7000165-03.2021.7.00.0000 de 05 de maio de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LUIS CARLOS GOMES MATTOS
Classe Processual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Data de Autuação
03/03/2021
Data de Julgamento
22/04/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ABANDONO DE POSTO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 5) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,APLICAÇÃO DA PENA,SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 6) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. Os Embargos de Declaração têm como objetividade jurídica o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, escoimando-a de obscuridades, contradições e dúvidas. Ainda que excepcionalmente, podem revestir-se de caráter infringente do julgado, na restrita hipótese de que, da correção de qualquer dos vícios precedentemente apontados, possa ressair, impositivamente, uma nova conclusão de mérito do Acórdão hostilizado. Constituem recurso de fundamentação vinculada aos cogitados vícios do julgado, ou seja, a vícios internos do julgado. Na hipótese, a questão prescricional sequer foi cogitada no Apelo. Não obstante isso, conforme ressaltado pela Defesa, a prescrição constitui matéria de ordem pública, podendo, pois, ser levantada em qualquer fase do processo. A Defesa entendeu que a prescrição poderia ter sido decretada por ocasião do Julgamento do Apelo, com fulcro no disposto no art. 125, § 1º, do CPM. Ocorre que a Apelação foi interposta por ambas as partes, tendo o MPM, inclusive, requerido a majoração da pena. Assim, não se afigura possível declarar a extinção da punibilidade com base na pena em concreto, com fundamento no art. 125, § 1º, do CPM, na medida em que a Acusação também interpôs recurso. Embargos de Declaração rejeitados por unanimidade.