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Jurisprudência STM 7000164-81.2022.7.00.0000 de 04 de julho de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

14/03/2022

Data de Julgamento

15/06/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. FAVORECIMENTO REAL (ART. 351, CPM). MANUTENÇÃO DA REJEIÇÃO DA EXORDIAL. UNANIMIDADE. Recurso em Sentido Estrito interposto contra a decisão que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de civil, pela prática, em tese, do crime militar de favorecimento real, tipificado no art. 351, caput, do Código Penal Militar. O art. 77, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar, ao trazer a expressão "ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado" permite, no caso de impossibilidade de indicação dos requisitos ali mencionados, que venham a ser consignados esclarecimentos outros que qualifiquem o acusado. No caso, restou o Denunciado apenas nominado na inicial acusatória, sem qualificação e sem endereço onde possa ser citado, o que contraria o disposto no artigo 77, alínea 'b', do Código de Processo Penal Militar, na parte em que elenca a qualificação e a residência do acusado como requisito da Denúncia. Conquanto tenha havido a necessária e correspondente qualificação dos exmilitares na peça inicial, o mesmo não ocorreu com relação ao civil. Com relação a ele, nada consta na Exordial que minimamente o qualifique, além de um nome comum, que possibilita facilmente o encontro de homônimos, surgindo o risco de que outra pessoa seja submetida indevidamente a um processo penal e a atos constritivos de liberdade. A propositura da ação penal militar é privativa do Órgão acusador, que deverá endereçar a peça inicial ao Juízo competente, respeitando os elementos preceituados no artigo 77 do CPPM. O recebimento da peça acusatória, por sua vez, é ato privativo do Magistrado, que o fará, ou não, sempre de forma motivada, como na hipótese. Desprovido o recurso Ministerial para manter a Decisão que rejeitou a Exordial. Unânime.


Jurisprudência STM 7000164-81.2022.7.00.0000 de 04 de julho de 2022