Jurisprudência STM 7000164-13.2024.7.00.0000 de 14 de abril de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
CARLOS VUYK DE AQUINO
Classe Processual
REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE
Data de Autuação
15/03/2024
Data de Julgamento
27/03/2025
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,ART. 311, CPM - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,PERDA DO POSTO E DA PATENTE.
Ementa
DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE PARA COM O OFICIALATO. JULGAMENTO MORAL E ÉTICO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. AFRONTA À HONRA E AO PUNDONOR MILITARES. 1. A representação para declaração de indignidade/incompatibilidade para com o oficialato não se presta à revisão da condenação, tampouco permite a remoção de matéria transitada em julgado, servindo apenas para, à luz dos princípios morais e éticos, bem como ante a análise do respeito ao decoro e ao pundonor militares, declarar a indignidade ou não para com o oficialato. 2. A prática do delito de falsificação de documento público (art. 311, § 1º, do CPM) é ato censurável para um oficial e serve de exemplo negativo para toda a cadeia hierárquica, além de ferir frontalmente os princípios e os valores que norteiam a carreira militar, bem como expor a Força Terrestre de forma vexatória perante a sociedade. Representação para declaração de indignidade/incompatibilidade para com o oficialato conhecida e acolhida. Decisão por maioria.