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Jurisprudência STM 7000163-96.2022.7.00.0000 de 13 de abril de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LEONARDO PUNTEL

Revisor(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE

Data de Autuação

14/03/2022

Data de Julgamento

16/03/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO-FURTO. 3) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,PERDA DO POSTO E DA PATENTE.

Ementa

REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE PARA COM O OFICIALATO. ART. 142, § 3º, INCISOS VI E VII DA CF/88. ART. 115 DO RISTM. OFICIAL TEMPORÁRIA. CONDENAÇÃO. PENA UNIFICADA. 4 (QUATRO) ANOS. RECLUSÃO. CRIMES. ART. 303 DO CPM. ART. 16 DA LEI 10.826/2003. OFENSA À HONRA E AO PUNDONOR MILITAR. REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA. UNANIMIDADE. Uma vez que a Carta Patente não é cassada e nem perde sua validade quando o Oficial temporário deixa o serviço ativo em razão de licenciamento decorrente do término da prorrogação do tempo de serviço, é perfeitamente possível que seja analisada Representação de Indignidade proposta contra Oficial da Reserva não Remunerada e que, se for o caso, declare sua indignidade. (Precedentes desta Corte). Interessam aos presentes autos os aspectos morais da conduta da Representada e seus reflexos em relação aos preceitos da ética militar, pautados pelo sentimento do dever, pelo pundonor militar e pelo decoro da classe, que impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas conduta moral e profissional irrepreensíveis. Os militares lidam com valores únicos: a vida, o patrimônio, a ordem pública e a própria soberania estatal. Todos esses preceitos exigem retidão inequívoca em seu comportamento, inclusive em sua vida particular. A seu turno, os Oficiais devem observar com ainda mais rigor esses mandados éticos, uma vez que representam modelos paradigmáticos a serem seguidos por seus subordinados. Exsurge dos autos que a ação da Representada maculou não só a sua honra individual, mas também o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da própria Força a que pertencia, atingindo diretamente os valores de condutas moral e profissional inerentes às suas obrigações como Oficial do Exército Brasileiro. Representação acolhida para declarar a Representada indigna do oficialato, determinando-se a perda de seu posto e de sua patente. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000163-96.2022.7.00.0000 de 13 de abril de 2023