Jurisprudência STM 7000161-63.2021.7.00.0000 de 22 de abril de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS VUYK DE AQUINO
Classe Processual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Data de Autuação
02/03/2021
Data de Julgamento
08/04/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,RECEPTAÇÃO,RECEPTAÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO-FURTO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 5) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. OMISSÃO. NÃO RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. REJEIÇÃO DO RECURSO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. UNANIMIDADE. O manejo dos Embargos de Declaração restringe-se aos casos de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão das decisões recorridas, cabendo ao embargante, tão somente, a indicação desses pontos, conforme preceituam os artigos 542 do CPPM e 125 do RISTM. A despeito do julgamento unânime prolatado por esta Corte, o não reconhecimento da causa extintiva da punibilidade deveu-se à consideração da eventual possibilidade de Recurso com vistas a que o Órgão de Acusação fizesse prevalecer o entendimento defendido desde o oferecimento da Denúncia, qual seja, a condenação do Civil MAICO DOS SANTOS pelo delito de receptação previsto no art. 254 do Código Penal Militar. Em consequência, não se identifica a apontada omissão trazida à baila pela Defesa Pública. Todavia, a partir da manifestação concordante do Órgão ministerial após a intimação do Acórdão recorrido é possível afirmar que não se identifica a possibilidade de majoração da penalidade aplicada ao Embargante com potencial para modificar o cálculo prescricional, sendo possível o reconhecimento e a declaração da causa extintiva da punibilidade. Precedentes. Embargos de Declaração rejeitados, mas reconhecida e declarada a causa extintiva da punibilidade. Decisão por unanimidade.