Jurisprudência STM 7000159-30.2020.7.00.0000 de 06 de agosto de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Data de Autuação
04/03/2020
Data de Julgamento
30/06/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,PROVAS,PROVA ILÍCITA. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 5) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 6) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO. 7) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA. OBSCURIDADES NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. EXCEPCIONALIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. O Acórdão recorrido tratou das preliminares de nulidade, na extensão e na profundidade próprias da Apelação, não havendo obscuridades a sanar. Quanto ao mérito, esta Corte tratou com clareza a matéria de defesa ora reprisada sob o argumento de "obscuridade". A irresignação defensiva denota o intuito de revisitar questões amplamente debatidas e decididas, de forma exauriente, pelo Pleno desta Corte. Consoante sólido entendimento jurisprudencial, não se acolhem os Aclaratórios quando a parte os utiliza para rediscutir a matéria ventilada no Acórdão recorrido, pois os Embargos de Declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, somente obtendo efeitos infringentes em situações excepcionais. O Aresto recorrido enfrentou as matérias trazidas pela Defesa com clareza e exatidão, limitando- se a pretensão do Embargante ao revolvimento da matéria, visando modificar o anterior provimento, o que é vedado pela via dos Embargos Declaratórios. Não há, no Acórdão recorrido, omissão, ambiguidade, contradição, obscuridade ou qualquer nulidade, ou vício, capazes de invalidar ou de enfraquecer a conclusão adotada na Decisão recorrida. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.