Jurisprudência STM 7000158-79.2019.7.00.0000 de 01 de outubro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Classe Processual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Data de Autuação
15/02/2019
Data de Julgamento
17/09/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO-FURTO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 5) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PECULATO. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. REJEIÇÃO. Os fundamentos lançados no Acórdão são coerentes com as provas produzidas ao longo da instrução criminal, e não há se falar em omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade. As razões dos embargos, além de revolver matéria amplamente discutida nos autos, apenas revelam a indignação defensiva e a tentativa de prolongar a discussão de mérito. O Acórdão proferido por esta Corte em sede de Apelação encontra-se devidamente fundamentado e aborda os questionamentos apresentados pela Defesa e pela Acusação. Baseia-se nos elementos probatórios carreados aos autos, observando os princípios da legalidade, da proporcionalidade, da individualização das penas, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, tudo sob o crivo do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Embargos conhecidos, porém rejeitados. Decisão por unanimidade.