Jurisprudência STM 7000156-12.2019.7.00.0000 de 06 de fevereiro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Revisor(a)
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
15/02/2019
Data de Julgamento
28/11/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,HOMICÍDIO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. HOMICÍDIO. DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMÍCIDIO CULPOSO. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. Recurso de Apelação interposto pela Defensoria Pública da União contra a sentença que condenou o apelante, por unanimidade, pela prática do crime tipificado no art. 205 do CPM (homicídio). Assim, o órgão defensivo pugna pela reforma da r. sentença, para que o delito seja desclassificado para homicídio culposo (art. 206, caput, do CPM), e a pena imposta seja reformulada. Contudo, não deve prosperar tal tese de homicídio culposo, sendo o dolo eventual a definição de conduta que mais se amolda ao caso concreto em análise na presente Apelação, pois não há dúvidas de que o acusado agiu não desejando o resultado, mas de forma a assumir o risco de produzi-lo, quando, estando de serviço, saca a arma que portava no coldre, carrega e aponta para a vítima, em uma clara demonstração de desrespeito às normas de manuseio do armamento de serviço, bem assim mostrando indiferença ao resultado que poderia advir de sua conduta reprovável. Negado provimento ao apelo defensivo. Decisão por maioria.