Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STM 7000156-12.2019.7.00.0000 de 06 de fevereiro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Revisor(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

15/02/2019

Data de Julgamento

28/11/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,HOMICÍDIO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. HOMICÍDIO. DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMÍCIDIO CULPOSO. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. Recurso de Apelação interposto pela Defensoria Pública da União contra a sentença que condenou o apelante, por unanimidade, pela prática do crime tipificado no art. 205 do CPM (homicídio). Assim, o órgão defensivo pugna pela reforma da r. sentença, para que o delito seja desclassificado para homicídio culposo (art. 206, caput, do CPM), e a pena imposta seja reformulada. Contudo, não deve prosperar tal tese de homicídio culposo, sendo o dolo eventual a definição de conduta que mais se amolda ao caso concreto em análise na presente Apelação, pois não há dúvidas de que o acusado agiu não desejando o resultado, mas de forma a assumir o risco de produzi-lo, quando, estando de serviço, saca a arma que portava no coldre, carrega e aponta para a vítima, em uma clara demonstração de desrespeito às normas de manuseio do armamento de serviço, bem assim mostrando indiferença ao resultado que poderia advir de sua conduta reprovável. Negado provimento ao apelo defensivo. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000156-12.2019.7.00.0000 de 06 de fevereiro de 2020