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Jurisprudência STM 7000152-67.2022.7.00.0000 de 18 de maio de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

09/03/2022

Data de Julgamento

28/04/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.

Ementa

HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. EXCEPCIONALIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES NÃO CONFIGURADO. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. 1. O trancamento de Inquérito Policial Militar, pela via do habeas corpus, constitui medida excepcional, admissível somente quando evidente a falta de justa causa para o seu prosseguimento, seja pela inexistência de indícios de autoria do delito, ou pela não comprovação de sua materialidade, ou, ainda, pela atipicidade da conduta do investigado. 2. Em que pese o preceito constitucional da razoável duração do processo, quando a complexidade das circunstâncias fáticas e o impulso dado ao procedimento inquisitorial demonstram que não há excesso de prazo para a conclusão dos trabalhos investigativos, é impositiva a continuidade do Inquérito Policial Militar. Ordem conhecida e denegada. Decisão unânime.


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