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Jurisprudência STM 7000148-98.2020.7.00.0000 de 29 de setembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

03/03/2020

Data de Julgamento

20/08/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÃO. DPU. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. MATERIALIDADE DELITIVA. DEMONSTRAÇÃO DO FALSO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. FALSO GROSSEIRO. 1. Existindo outros elementos probatórios nos autos capazes de demonstrar o falso, torna-se dispensável a confecção de laudo pericial para a comprovação da materialidade do delito. 2. A hipótese de crime impossível, dada a ineficácia do meio, não se opera quando a conduta criminosa não teria sido descoberta se não houvesse a necessidade de a autoridade militar instaurar procedimento para averiguar questão meramente administrativa. Recurso conhecido. Decisão unânime. Recurso não provido. Decisão por maioria.


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