Jurisprudência STM 7000148-98.2020.7.00.0000 de 29 de setembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
03/03/2020
Data de Julgamento
20/08/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. DPU. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. MATERIALIDADE DELITIVA. DEMONSTRAÇÃO DO FALSO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. FALSO GROSSEIRO. 1. Existindo outros elementos probatórios nos autos capazes de demonstrar o falso, torna-se dispensável a confecção de laudo pericial para a comprovação da materialidade do delito. 2. A hipótese de crime impossível, dada a ineficácia do meio, não se opera quando a conduta criminosa não teria sido descoberta se não houvesse a necessidade de a autoridade militar instaurar procedimento para averiguar questão meramente administrativa. Recurso conhecido. Decisão unânime. Recurso não provido. Decisão por maioria.