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Jurisprudência STM 7000147-50.2019.7.00.0000 de 14 de junho de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

14/02/2019

Data de Julgamento

28/05/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO QUALIFICADO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,RECURSO, CABIMENTO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERIU APELAÇÃO NA MODALIDADE ADESIVA. INTEMPESTIVIDADE. O Recorrente pretende cassar a Decisão do Juízo a quo que não recebeu a apelação na modalidade adesiva. Pedido improcedente, ante a manifesta intempestividade do ajuizamento da peça. O réu quando intimado da Sentença Condenatória, não demonstrou interesse em recorrer, bem como a atuação deficiente do defensor, que deixou de apelar tempestivamente, interpondo peça pretérita. Negado provimento ao Recurso em Sentido Estrito. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000147-50.2019.7.00.0000 de 14 de junho de 2019