Jurisprudência STM 7000147-50.2019.7.00.0000 de 14 de junho de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
14/02/2019
Data de Julgamento
28/05/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO QUALIFICADO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,RECURSO, CABIMENTO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERIU APELAÇÃO NA MODALIDADE ADESIVA. INTEMPESTIVIDADE. O Recorrente pretende cassar a Decisão do Juízo a quo que não recebeu a apelação na modalidade adesiva. Pedido improcedente, ante a manifesta intempestividade do ajuizamento da peça. O réu quando intimado da Sentença Condenatória, não demonstrou interesse em recorrer, bem como a atuação deficiente do defensor, que deixou de apelar tempestivamente, interpondo peça pretérita. Negado provimento ao Recurso em Sentido Estrito. Decisão unânime.