Jurisprudência STM 7000146-89.2024.7.00.0000 de 30 de agosto de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Revisor(a)
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
11/03/2024
Data de Julgamento
08/08/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ABSOLVIÇÃO NA INSTÂNCIA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO. INSTITUIDOR DA PENSÃO. EX-COMBATENTE. ARTIFÍCIO. COMPROVAÇÃO DO DOLO. INDUZIMENTO. ADMINISTRAÇÃO MILITAR. TIPICIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. Materialidade comprovada pelas provas documentais, em especial, pelo Ofício encaminhado pelo Banco Itaú. Autoria que se confirma pela confissão da acusada aliada a outras provas nos autos. Dolo na conduta de recebimento de pensão indevida proveniente do silêncio malicioso e intencional. Induzimento em erro da administração militar – Marinha do Brasil, que efetuou pagamento indevido. Para a configuração do estelionato, admite-se, além do artifício e do ardil, qualquer outro meio fraudulento, como o silêncio malicioso e intencional de não informar o óbito da pensionista para manter a administração em erro, depositando mensalmente os indevidos créditos em conta corrente com o fim de se apropriar desses valores. É o caso de quem, de posse do cartão magnético e sabedor da senha, recebe benefício em nome de parente falecido. Tipicidade configurada. Reforma da Sentença absolutória. Provimento parcial do Apelo ministerial. Decisão por maioria.