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Jurisprudência STM 7000145-44.2024.7.02.0002 de 18 de marco de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Revisor(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

14/10/2024

Data de Julgamento

20/02/2025

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ART. 203, CPM - DORMIR EM SERVIÇO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO. DEFESA. ART. 203 DO CPM. DORMIR EM SERVIÇO. CRIME DE MERA CONDUTA. DOLO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. DECISÃO UNÂNIME. I. Configurada a prática da conduta prevista no art. 203 do CPM, não existindo nos autos elementos hábeis a justificar a reforma da Sentença condenatória. II. Trata-se de um crime de mera conduta e perigo abstrato, bastando que a Sentinela durma para que se configure a conduta típica prescrita no art. 203 do CPM. III. A Defesa sustenta que o Réu não teve a intenção de dormir, e foi vencido pelo cansaço e que, por ausência de dolo, configura-se como atípica a conduta. IV. Conforme fotografia juntada aos autos, o Réu dormia afastado de seu fuzil. Dessa forma, ainda que inicialmente a intenção do Réu não tenha sido a de dormir, ao se sentar, ele assumiu esse risco. V. Trata-se de fato típico, ilícito e culpável, sem a presença de quaisquer causas legais ou supralegais de exclusão do crime, motivo pelo qual se impõe a manutenção da condenação imposta na Sentença recorrida. VI. Desprovimento do Apelo Defensivo. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000145-44.2024.7.02.0002 de 18 de marco de 2025