Jurisprudência STM 7000141-33.2025.7.00.0000 de 08 de agosto de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
13/03/2025
Data de Julgamento
01/07/2025
Assuntos
1) DIREITO PENAL,CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL,"LAVAGEM" OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES ORIUNDOS DE CORRUPÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Ementa
DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. LAVAGEM DE DINHEIRO. PLURIOFENSIVIDADE. OFENSA AO PATRIMÔNIO SOB A ADMINISTRAÇÃO MILITAR E À ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR. CRIME MILITAR POR EXTENSÃO. LEI N.º 13.491/2001. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. COMPETÊNCIA DA JMU. 1. Os crimes de lavagem de dinheiro são pluriofensivos, podendo violar não apenas a ordem socioeconômica do país, mas também o bem da vida tutelado pelo Direito Penal Militar, notadamente o patrimônio sob administração militar e a ordem administrativa militar. 2. O fato de militares, auxiliados por civis, terem suspostamente promovido a lavagem de valores oriundos de propinas recebidas em razão de sua atuação denota ofensa direta ao patrimônio sob a administração militar e à ordem administrativa militar, configurando crime militar por extensão, nos termos do art. 9º, II, “e”, e III, “a”, do CPM, a atrair a competência da Justiça Militar para o processamento e julgamento do caso. 3. A Lei n.º 13.491/2017, que alterou o CPM para dispor sobre os crimes militares por extensão, consiste em regramento de natureza processual inserido na lei material, de modo que tem aplicação imediata. Recurso em sentido estrito conhecido e provido. Decisão unânime.