Jurisprudência STM 7000139-10.2018.7.00.0000 de 21 de fevereiro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LUIS CARLOS GOMES MATTOS
Revisor(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
21/02/2018
Data de Julgamento
13/02/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU FARDA,DESRESPEITO A SUPERIOR.
Ementa
APELAÇÃO. DESACATO A SUPERIOR. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL REJEITADO. BENEFÍCIO DA DÚVIDA. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. DESPROVIMENTO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. O Crime de Desacato a superior consiste, segundo Célio Lobão, "na falta de acatamento, no menosprezo, no ultraje, no insulto, na ofensa moral, praticada contra superior hierárquico, atingindo-o em sua dignidade, respeitabilidade, decoro, decência, honra e pundonor. A caracterização desse delito abrange, ainda, a conduta do agente, orientada no sentido de deprimir, debilitar, enfraquecer a autoridade do superior, mesmo que esse fim não seja alcançado". O cerne do crime de Desacato a superior é faltar com respeito à autoridade hierárquica, ofendendo-a em sua dignidade ou em seu decoro. A consumação desse delito ocorre no momento em que a ofensa é irrogada. Na hipótese, a prova não é plena quanto a ter o Acusado endereçado palavras de baixo calão e gestos desrespeitosos à Ofendida. Andou bem o Conselho Permanente de Justiça ao creditar ao Acusado o benefício da dúvida, em indeclinável homenagem ao princípio do in dubio pro reo. Desprovimento do Apelo. Unânime.