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Jurisprudência STM 7000139-10.2018.7.00.0000 de 21 de fevereiro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LUIS CARLOS GOMES MATTOS

Revisor(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

21/02/2018

Data de Julgamento

13/02/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU FARDA,DESRESPEITO A SUPERIOR.

Ementa

APELAÇÃO. DESACATO A SUPERIOR. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL REJEITADO. BENEFÍCIO DA DÚVIDA. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. DESPROVIMENTO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. O Crime de Desacato a superior consiste, segundo Célio Lobão, "na falta de acatamento, no menosprezo, no ultraje, no insulto, na ofensa moral, praticada contra superior hierárquico, atingindo-o em sua dignidade, respeitabilidade, decoro, decência, honra e pundonor. A caracterização desse delito abrange, ainda, a conduta do agente, orientada no sentido de deprimir, debilitar, enfraquecer a autoridade do superior, mesmo que esse fim não seja alcançado". O cerne do crime de Desacato a superior é faltar com respeito à autoridade hierárquica, ofendendo-a em sua dignidade ou em seu decoro. A consumação desse delito ocorre no momento em que a ofensa é irrogada. Na hipótese, a prova não é plena quanto a ter o Acusado endereçado palavras de baixo calão e gestos desrespeitosos à Ofendida. Andou bem o Conselho Permanente de Justiça ao creditar ao Acusado o benefício da dúvida, em indeclinável homenagem ao princípio do in dubio pro reo. Desprovimento do Apelo. Unânime.


Jurisprudência STM 7000139-10.2018.7.00.0000 de 21 de fevereiro de 2019