Jurisprudência STM 7000136-84.2020.7.00.0000 de 29 de maio de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO
Data de Autuação
27/02/2020
Data de Julgamento
14/05/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,DESAFORAMENTO.
Ementa
DESAFORAMENTO. JUÍZO DA AUDITORIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE OFICIAIS SUPERIORES EM NÚMERO SUFICIENTE NA JURISDIÇÃO. A existência de apenas 4 (quatro) oficiais aptos a compor o Conselho Especial de Justiça constitui impossibilidade ou dificuldade que retarda demasiadamente o processo e atenta contra o interesse da ordem pública e da Justiça, autorizando a derrogação de competência, no âmbito da Justiça Militar, pelo desaforamento dos autos para outro Juízo em condições para julgamento, de acordo com o Código de Processo Penal Militar, em seu art. 109. Pedido conhecido e deferido. Decisão unânime.