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Jurisprudência STM 7000136-84.2020.7.00.0000 de 29 de maio de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO

Data de Autuação

27/02/2020

Data de Julgamento

14/05/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,DESAFORAMENTO.

Ementa

DESAFORAMENTO. JUÍZO DA AUDITORIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE OFICIAIS SUPERIORES EM NÚMERO SUFICIENTE NA JURISDIÇÃO. A existência de apenas 4 (quatro) oficiais aptos a compor o Conselho Especial de Justiça constitui impossibilidade ou dificuldade que retarda demasiadamente o processo e atenta contra o interesse da ordem pública e da Justiça, autorizando a derrogação de competência, no âmbito da Justiça Militar, pelo desaforamento dos autos para outro Juízo em condições para julgamento, de acordo com o Código de Processo Penal Militar, em seu art. 109. Pedido conhecido e deferido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000136-84.2020.7.00.0000 de 29 de maio de 2020