Jurisprudência STM 7000134-17.2020.7.00.0000 de 28 de agosto de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
27/02/2020
Data de Julgamento
13/08/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVÍSSIMA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. COLISÃO DE VIATURA EM COMBOIO COM CAMINHÃO CIVIL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PENDENTE DE ANÁLISE PELA PGJM. Não sendo inconteste a ausência de responsabilidade do motorista militar pelo acidente de trânsito ocorrido e restando pendente pronunciamento do Procurador-Geral da Justiça Militar quanto aos pedidos de arquivamento, impossível, nesse momento, a declinação da competência para a Justiça Estadual comum. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.