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Jurisprudência STM 7000134-17.2020.7.00.0000 de 28 de agosto de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

27/02/2020

Data de Julgamento

13/08/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVÍSSIMA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. COLISÃO DE VIATURA EM COMBOIO COM CAMINHÃO CIVIL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PENDENTE DE ANÁLISE PELA PGJM. Não sendo inconteste a ausência de responsabilidade do motorista militar pelo acidente de trânsito ocorrido e restando pendente pronunciamento do Procurador-Geral da Justiça Militar quanto aos pedidos de arquivamento, impossível, nesse momento, a declinação da competência para a Justiça Estadual comum. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000134-17.2020.7.00.0000 de 28 de agosto de 2020