Jurisprudência STM 7000133-27.2023.7.00.0000 de 26 de abril de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Classe Processual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
23/02/2023
Data de Julgamento
13/04/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,INSUBORDINAÇÃO,PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA NÃO CONSTANTE DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração que, a pretexto de prequestionamento, trazem à análise desta Corte matéria não contida nas razões de apelação subscrita por outro Defensor. Não constatado erro, omissão, contradição ou ambiguidade a serem supridos. Embargos de Declaração rejeitados. Decisão unânime.