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Jurisprudência STM 7000133-27.2023.7.00.0000 de 26 de abril de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

23/02/2023

Data de Julgamento

13/04/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,INSUBORDINAÇÃO,PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA NÃO CONSTANTE DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração que, a pretexto de prequestionamento, trazem à análise desta Corte matéria não contida nas razões de apelação subscrita por outro Defensor. Não constatado erro, omissão, contradição ou ambiguidade a serem supridos. Embargos de Declaração rejeitados. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000133-27.2023.7.00.0000 de 26 de abril de 2023