Jurisprudência STM 7000132-42.2023.7.00.0000 de 22 de setembro de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Data de Autuação
23/02/2023
Data de Julgamento
07/06/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES SEXUAIS,ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVÍSSIMA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. DEFESA. SARGENTO MARINHA. MISSÃO DE PAZ ONU. CONDENAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DIVULGAÇÃO DE IMAGENS ÍNTIMAS DA OFENDIDA. DIVERGÊNCIA. TESE DA CORRENTE MINORITÁRIA. AUSÊNCIA DE DOLO. CRIME SEXUAL. RELAÇÃO CONSENTIDA. IMPROCEDÊNCIA. PENA SUPERIOR A DOIS ANOS. EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS. EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO POR MAIORIA. O Acórdão recorrido enfrentou, com análise pormenorizada, todas as circunstâncias do fato, de forma a comprovar a prática da relação sexual diversa da conjunção carnal não consentida pela ofendida. O intento criminoso restou plenamente demonstrado nos autos, revelando não só a violência sexual, mas também a intenção de divulgar cenas do ato a terceiros sem a anuência da vítima. Além disso, não é caso de modificação, de ofício, da dosimetria da pena, visto que devidamente aplicada pelo Colegiado de primeiro grau na sentença impugnada. Manifestação expressa do juízo a quo quanto à aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, disposta no art. 102 do CPM, a demonstrar a sua regularidade e confirmação no grau recursal. Embargos que se rejeitam. Decisão por maioria.