Jurisprudência STM 7000128-10.2020.7.00.0000 de 05 de junho de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
26/02/2020
Data de Julgamento
07/05/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO. UNANIMIDADE. No âmbito de apuração da ocorrência de ilícitos penais, vige o princípio in dubio pro societate, assegurando, tanto à autoridade responsável pelas investigações, quanto ao dominus litis, a prerrogativa de atuarem em benefício da lei e da ordem. Se a conduta imputada ao Paciente configura ou não crime militar, somente o processo penal regularmente instaurado e conduzido poderá afirmar. Não cabe ao Juiz aprofundar-se na análise dos fatos no ato de recebimento da denúncia, bastando verificar a incidência de indícios suficientes de autoria e de materialidade do delito. Ordem denegada. Decisão unânime.