Jurisprudência STM 7000124-65.2023.7.00.0000 de 25 de janeiro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Revisor(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
17/02/2023
Data de Julgamento
07/12/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,INSUBORDINAÇÃO,RECUSA A OBEDIÊNCIA. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. RECUSA DE OBEDIÊNCIA. ART. 163 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRÓPRIOS RESIDENCIAIS NACIONAIS. SÍNDICO MILITAR. DESTITUIÇÃO. SUPOSTAS IRREGULARIDADES DE GESTÃO. DETERMINAÇÃO. PASSAGEM DE FUNÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO. DOLO. DEMONSTRAÇÃO. CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME. O panorama dos autos revela ter o ora apelante, Sargento da Marinha, se recusado a cumprir a ordem do Comandante do 7º Distrito Naval para passar a função de síndico, então exercida em Condomínio de Próprios Nacionais Residenciais. Não poderia o apelante se recusar a cumprir tal ordem, sob a escusa de que sua destituição deveria se dar, exclusivamente, por meio de assembleia, nos moldes da legislação civil, ignorando, assim, o fato de que, por determinação legal, compete ao Comando do Distrito Naval a administração dos próprios nacionais residenciais pertencentes à União, em sua área de jurisdição. Incabível a alegação de que o apelante, tão somente, pretendia a conformidade do seu ato de destituição da função de síndico com a legislação civil. Certamente, o apelante, consciente de que sua função de síndico decorria, ainda que indiretamente, de um ato de delegação emanado da autoridade superior, agiu com o dolo de se recusar a cumprir a ordem da autoridade militar, praticando, assim, o crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. Desprovimento do apelo. Decisão unânime.