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Jurisprudência STM 7000123-17.2022.7.00.0000 de 11 de maio de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

RECURSO DE OFÍCIO

Data de Autuação

25/02/2022

Data de Julgamento

28/04/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO.

Ementa

RECURSO DE OFÍCIO. ART. 106, § 1º, DO CPPM. SEPARAÇÃO DE PROCESSO. DISPARIDADE DE FASES PROCESSUAIS ENTRE OS RÉUS POR RATIFICAÇÃO DE ATOS INSTRUTÓRIOS DE PROCESSO DA JUSTIÇA FEDERAL. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ART. 106, ALÍNEA "C", DO CPPM. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. A separação do processo determinada e devidamente fundamentada pelo Juiz Federal da Justiça Militar da Auditoria da 10ª CJM está de acordo com o art. 106, alínea "c", do Código de Processo Penal Militar e atende ao Princípio da Razoável Duração do Processo. A disparidade de fases processuais entre os réus, devido à ratificação de atos instrutórios produzidos em Ação Penal que tramitou na Justiça Federal relacionado a apenas um dos acusados, é motivo relevante para que o Juiz decida pela separação do feito. Recurso de ofício conhecido e desprovido. Decisão por unanimidade.


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