Jurisprudência STM 7000115-11.2020.7.00.0000 de 15 de setembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
18/02/2020
Data de Julgamento
13/08/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,INGRESSO CLANDESTINO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. MPM. INGRESSO CLANDESTINO (ART. 302 DO CPM). AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA. ESTADO DE NECESSIDADE. OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. 1. O crime previsto no art. 195 do CPM é classificado como de mera conduta, sendo suficiente para a sua caracterização o mero ingresso em lugar sujeito à Administração Militar por passagem irregular, não exigindo o dolo específico. 2. Durante a instrução, criminal todas as elementares do crime em questão, quer objetivas, quer subjetivas, foram comprovadas. 3. Restou demonstrado nos autos que os Acusados, para manter o sustento de suas famílias, sendo eles os únicos provedores do lar, decidiram colher açaí e, com esse objetivo, resolveram entrar na Organização Militar por um buraco que havia no muro. 4. Apesar da gravidade das condutas, os Apelantes agiram amparados pelo manto do estado de necessidade. 5. Apelo desprovido. Decisão unânime. 6. Alteração da fundamentação para o art. 439, alínea "d", do CPPM, c/c o art. 39 do CPM. Por maioria.