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Jurisprudência STM 7000113-75.2019.7.00.0000 de 03 de setembro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LUIS CARLOS GOMES MATTOS

Revisor(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

08/02/2019

Data de Julgamento

21/08/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

Ementa

APELAÇÃO. ARTIGO 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. NÃO APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO. Materialidade e autoria delitivas delineadas e provadas à saciedade. O dolo que permeia a conduta objetiva do Acusado ressai, com clareza meridiana, da sua própria declaração, na qual deixou entrever que " tinha consciência de que trouxe maconha para dentro do quartel e guardou a mesma dentro do seu armário no alojamento". Velha e superada é a tese defensiva de que, in casu, se deveria aplicar o princípio da insignificância, tendo em conta a pequena quantidade da droga apreendida em poder do Acusado. Como firmemente assentado pela jurisprudência do Superior Tribunal Militar, a simples presença da substância entorpecente nos quartéis, em desacordo com as normas legais e regimentais, constitui bem mais do que um delito de perigo para a saúde individual e coletiva, na medida em que põe em risco de morte não só integrantes da Força, como também outras frações da sociedade, em face da própria natureza das atividades militares, com o impositivo uso de armamentos, inclusive pesados, e de outros petrechos com elevado poder de destruição. Igualmente descabe invocar princípios como os da proporcionalidade, da intervenção mínima, da lesividade e da fragmentariedade com a finalidade de considerar a conduta praticada pelo Acusado irrelevante sob o ponto de vista do direito penal. O universo singular da Caserna e as especificidades da atividade militar desautorizam a aplicação desses princípios aos casos da relevantíssima e temerária questão da presença e do uso de entorpecente em qualquer ramo da atividade militar. Desprovimento do Apelo. Unânime.


Jurisprudência STM 7000113-75.2019.7.00.0000 de 03 de setembro de 2019