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Jurisprudência STM 7000113-41.2020.7.00.0000 de 22 de maio de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

18/02/2020

Data de Julgamento

23/04/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA.

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANUTENÇÃO. AD REFERENDUM DO PLENÁRIO. ART. 118, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (RISTM). REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA EM SEDE DE REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE PARA COM O OFICIALATO. NATUREZA DECLARATÓRIA. INVIABILIDADE DA VIA RECURSAL ELEITA. DEFESA TÉCNICA PRESENTE DURANTE TODO O PROCESSO EM FASE ANTERIOR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME. I. Não se revestem os autos de qualquer nulidade, como requer a Defesa. A nobre advogada acompanhou todos os atos processuais, com a oportunização da ampla defesa e do contraditório. II. Incabível a rediscussão de matéria probatória em sede de Representação para Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade para com o Oficialato, diante da natureza declaratória desta ação constitucional. Inviabilidade da via eleita. III. Manutenção da Decisão. Art. 118, § 2º, do RISTM. IV. Negado provimento ao recurso. Decisão Unânime.


Jurisprudência STM 7000113-41.2020.7.00.0000 de 22 de maio de 2020