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Jurisprudência STM 7000111-71.2020.7.00.0000 de 01 de junho de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

18/02/2020

Data de Julgamento

23/04/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO.

Ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO CRIME PRATICADO PELO ACUSADO. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MAJORITÁRIA. Pretensão defensiva de que a Decisão monocrática do Presidente desta Corte Castrense, que não reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do crime praticado pelo Acusado, seja revista pelo Plenário. Decisão baseada na jurisprudência da Primeira Turma do STF, bem como no entendimento manifestado pela maioria dos Ministros, quando do julgamento do Habeas Corpus nº 176.473 pelo Plenário da Suprema Corte, no sentido de que o Acórdão confirmatório da condenação, e não apenas a sentença condenatória, interrompe a prescrição. No presente caso, para que houvesse ocorrido a prescrição, o Acórdão confirmatório da condenação deveria ter sido publicado depois de transcorrido o lapso temporal de 1 (um) ano após a publicação da Sentença de 1ª instância, o que não sucedeu, visto que foi lida e publicada em 29 de novembro de 2018 e o Acórdão publicado em 27 de agosto de 2019. Agravo Interno rejeitado. Decisão Majoritária.


Jurisprudência STM 7000111-71.2020.7.00.0000 de 01 de junho de 2020