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Jurisprudência STM 7000110-23.2019.7.00.0000 de 14 de outubro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Revisor(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

07/02/2019

Data de Julgamento

01/10/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO QUALIFICADO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR,FAVORECIMENTO REAL. 5) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. FURTO SIMPLES E FAVORECIMENTO REAL. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. O conjunto probatório dos autos é farto o suficiente para manter a condenação do primeiro apelado, pois foi demonstrado que ele subtraiu a mochila do ofendido, praticando o crime previsto no artigo 240 do CPM. Quanto ao segundo apelado, denota-se dos autos que sua participação restringiu-se apenas a ficar com um dos bens do furto (um HD), sendo condenado, por desclassificação, como autor do crime de favorecimento real. Nesse circunspecto, percebe-se que não houve um liame subjetivo entre os acusados com o intuito da subtração da res furtiva, o que afasta qualquer tentativa no sentido de reconhecer o concurso de agentes na prática do furto, como quer o órgão de acusação. Apelo desprovido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000110-23.2019.7.00.0000 de 14 de outubro de 2019