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Jurisprudência STM 7000109-67.2021.7.00.0000 de 29 de marco de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

12/02/2021

Data de Julgamento

18/03/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,LIBERDADE PROVISÓRIA.

Ementa

HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. TRÁFICO, POSSE OU USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM LOCAL SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. ART. 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM CONCEDIDA. UNANIMIDADE. O caráter extraordinário de que se reveste a custódia preventiva exige, para a sua efetivação, a necessária fundamentação, a qual deve apoiar-se em elementos concretos e ajustados aos pressupostos abstratos definidos nos arts. 254 e 255 do CPPM, sob pena de violação do Princípio da Presunção de Inocência, haja vista que a segregação cautelar presume pena não personificada. Concessão da ordem. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000109-67.2021.7.00.0000 de 29 de marco de 2021