Jurisprudência STM 7000107-76.2024.7.07.0007 de 21 de outubro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LOURIVAL CARVALHO SILVA
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
15/08/2024
Data de Julgamento
10/10/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ART. 251, CPM - ESTELIONATO.
Ementa
RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CUMPRIMENTO SATISFATÓRIO DOS PRESSUPOSTOS MATERIAIS E TEMPORAIS DE ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1 - Os documentos acostados pela Defesa aos fólios do feito originário demonstram o preenchimento das condições necessárias ao deferimento do pedido de reabilitação criminal, à vista do cumprimento dos pressupostos estabelecidos nos art. 651 e 652 do Código de Processo Penal Militar. 2 - O requisito temporal foi observado, pois, desde a data da extinção da pena privativa de liberdade até o pedido de reabilitação, transcorreu lapso de tempo superior a 5 (cinco) anos, nos termos do previsto no § 1º do art. 134 do Código Penal Militar. 3 - Comprovado, nos autos, o adimplemento de todas as imposições legais, inexiste óbice à validação da reabilitação criminal pretendida pelo Recorrido e devidamente concedida, em primeiro grau de jurisdição. 4 - Não provimento do recurso ex officio. Decisão por unanimidade.