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Jurisprudência STM 7000105-98.2019.7.00.0000 de 15 de agosto de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Revisor(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

06/02/2019

Data de Julgamento

01/08/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,HOMICÍDIO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. HOMICÍDIO. DOLO EVENTUAL. BRINCADEIRA COM ARMAMENTO DENTRO DO ALOJAMENTO DA OM. O dolo é o elemento subjetivo do tipo que consubstancia a intenção de praticar o crime. Pode ser direto ou indireto. Dolo direto é consciência e vontade. Dolo eventual é uma forma de dolo indireto, no qual há consciência e aceitação do possível resultado, e, mesmo assim, se pratica a conduta. À luz da teoria finalista da ação, o dolo, seja direto ou eventual, é sempre natural, o que implica afirmar que consubstancia unicamente a vontade de praticar a conduta proibida descrita no tipo. O militar que aventura-se, de forma consciente, a brincar com armamento municiado, dentro do aquartelamento, a qual veio a provocar o óbito de colega de farda, age com dolo eventual, inexistindo culpa. Recurso defensivo não provido. Decisão por maioria.


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