Jurisprudência STM 7000105-98.2019.7.00.0000 de 15 de agosto de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
06/02/2019
Data de Julgamento
01/08/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,HOMICÍDIO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. HOMICÍDIO. DOLO EVENTUAL. BRINCADEIRA COM ARMAMENTO DENTRO DO ALOJAMENTO DA OM. O dolo é o elemento subjetivo do tipo que consubstancia a intenção de praticar o crime. Pode ser direto ou indireto. Dolo direto é consciência e vontade. Dolo eventual é uma forma de dolo indireto, no qual há consciência e aceitação do possível resultado, e, mesmo assim, se pratica a conduta. À luz da teoria finalista da ação, o dolo, seja direto ou eventual, é sempre natural, o que implica afirmar que consubstancia unicamente a vontade de praticar a conduta proibida descrita no tipo. O militar que aventura-se, de forma consciente, a brincar com armamento municiado, dentro do aquartelamento, a qual veio a provocar o óbito de colega de farda, age com dolo eventual, inexistindo culpa. Recurso defensivo não provido. Decisão por maioria.