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Jurisprudência STM 7000104-40.2024.7.00.0000 de 03 de setembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CELSO LUIZ NAZARETH

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

26/02/2024

Data de Julgamento

22/08/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,DESACATO A SUPERIOR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,INDULTO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR (MPM). DECISÃO QUE RECONHECEU O DIREITO AO BENEFÍCIO DO INDULTO. CONDENAÇÃO. UM ANO DE DETENÇÃO. INFRAÇÃO AO ARTIGO 298 DO CPM. SURSIS. RECURSO. PROVIMENTO. PRAZO SURSIS DIFERENTE DE TEMPO CUMPRIMENTO DE PENA. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. O prazo de prova do período de suspensão condicional da pena não deve ser admitido como parte ou tempo de cumprimento de pena. 2. O posicionamento desta Corte é firme no sentido de que o cumprimento da pena tem natureza distinta do período de prova do sursis. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000104-40.2024.7.00.0000 de 03 de setembro de 2024