Jurisprudência STM 7000104-40.2024.7.00.0000 de 03 de setembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CELSO LUIZ NAZARETH
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
26/02/2024
Data de Julgamento
22/08/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,DESACATO A SUPERIOR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,INDULTO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR (MPM). DECISÃO QUE RECONHECEU O DIREITO AO BENEFÍCIO DO INDULTO. CONDENAÇÃO. UM ANO DE DETENÇÃO. INFRAÇÃO AO ARTIGO 298 DO CPM. SURSIS. RECURSO. PROVIMENTO. PRAZO SURSIS DIFERENTE DE TEMPO CUMPRIMENTO DE PENA. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. O prazo de prova do período de suspensão condicional da pena não deve ser admitido como parte ou tempo de cumprimento de pena. 2. O posicionamento desta Corte é firme no sentido de que o cumprimento da pena tem natureza distinta do período de prova do sursis. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.