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Jurisprudência STM 7000102-75.2021.7.00.0000 de 17 de agosto de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Revisor(a)

CELSO LUIZ NAZARETH

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

11/02/2021

Data de Julgamento

05/08/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

APELAÇÕES. DEFESA E MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. CRIME PREVISTO NO ART. 251 DO CPM. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVAÇÃO. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO CRIME DE ESTELIONATO. PRESENÇA. NÃO APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 251 DO CPM. APELO NÃO PROVIDO. DECISÕES UNÂNIMES. I - Somente se aplica a prescrição pela pena em concreto quando o recurso é exclusivo da defesa; II - A partir da publicação da Lei nº 12.234/2010, a primeira causa interruptiva do curso da prescrição passa a ser o recebimento da Denúncia. Preliminar de extinção da punibilidade em razão da ocorrência de prescrição de pretensão punitiva rejeitada. Decisão unânime; III - Para que seja caracterizado o delito de estelionato é necessário que se comprove a presença de seus elementos constitutivos, quais sejam, o artifício fraudulento; o induzimento da vítima em erro; o prejuízo por esta sofrido; o correspondente enriquecimento ilícito dos agentes e o dolo na conduta; IV - O crime de estelionato não exige a falsificação material de documento, mas tão somente a utilização, por parte do infrator, de artifício, ardil ou outro meio fraudulento; V - Por razões de política criminal, a análise da dosimetria da pena deve sempre considerar como será tratado aquele que enfrentará a reprimenda penal, pelo que se deixa de aplicar a agravante do § 3º do art. 251 do CPM. Apelos conhecidos e não providos. Decisões unânimes.


Jurisprudência STM 7000102-75.2021.7.00.0000 de 17 de agosto de 2021