Jurisprudência STM 7000101-61.2019.7.00.0000 de 05 de julho de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Revisor(a)
LUIS CARLOS GOMES MATTOS
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
06/02/2019
Data de Julgamento
19/06/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. ART. 187 DO CPM (DESERÇÃO). PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE DA AÇÃO PENAL MILITAR. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL. ILICITUDE E CULPABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO. DECISÃO UNÂNIME. I. Preliminar de ausência de condição de prosseguibilidade da ação penal militar suscitada pela DPU rejeitada, porquanto no ordenamento jurídico inexiste qualquer dispositivo que estabeleça a suspensão ou a extinção da ação penal militar em virtude do licenciamento do Réu. II. O ato administrativo de licenciamento não torna imune à reprimenda no âmbito penal, ante a independência das instâncias. III. Preliminar rejeitada. Decisão por maioria. IV. No mérito, a autoria e a materialidade delitivas se encontram sobejamente comprovadas nos autos. V. O fato é típico, ilícito e culpável, sem a presença de quaisquer causas legais ou supralegais de exclusão do crime, motivo pelo qual merece a reprimenda penal, rejeitando-se as demais teses defensivas. VI. Apelo desprovido. Decisão unânime.