Jurisprudência STM 7000100-03.2024.7.00.0000 de 21 de fevereiro de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Revisor(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
22/02/2024
Data de Julgamento
04/02/2025
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,ART. 303, CPM - PECULATO. 2) 124.
Ementa
DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO. ART. 303 DO CPM. PECULATO. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. DOLO. CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I. Pleito da Defesa de ausência de dolo e de aplicação do princípio in dubio pro reo rejeitado, porquanto restou demonstrado nos autos que o Réu, livre e consciente, desviou em proveito próprio e alheio diversos pneus novos e recauchutados de Viaturas militares, quando era responsável pelos bens, em razão de sua função. II. A Defesa não trouxe elementos hábeis a justificar a reforma da Sentença condenatória, que se baseou em provas robustas da autoria e da materialidade do delito narrado na Denúncia, pelos depoimentos testemunhais e demais provas acostadas aos autos. III. Trata-se de fato típico, ilícito e culpável, sem a presença de quaisquer causas legais ou supralegais de exclusão do crime, motivo pelo qual se impõe a manutenção da condenação imposta na Sentença recorrida. IV. Apelo desprovido. Decisão unânime.