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Jurisprudência STM 7000099-18.2024.7.00.0000 de 03 de maio de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

22/02/2024

Data de Julgamento

18/04/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ROUBO E EXTORSÃO,ROUBO QUALIFICADO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. EFEITOS INFRINGENTES. CORREÇÃO EM EXTRATO DE ATA. NÚMERO DE MINISTROS VOTANTES. TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE EXIGIDAS DO PODER JUDICIÁRIO. PARCIAL PROVIMENTO. ACLARAR OS TERMOS. ESCLARECER VOTOS REALIZADOS. UNÂNIME. I - Mesmo que o Extrato de Ata não componha o poder decisório de Acórdão desta Corte, na forma do art. 52, § 6º, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (RISTM), c/c o art. 204 e o art. 205 do Código de Processo Civil, eventual contradição ou omissão em seus termos sobre a quantidade de votos, para constituir maioria, prejudica a transparência exigida constitucionalmente ao Poder Judiciário. II - O Extrato de Ata constitui importante mecanismo de transparência no Poder Judiciário ao fornecer um resumo acessível de todas as ocorrências sob deliberação. Logo, desempenha um papel crucial no registro e na divulgação das ações do Tribunal. III- A publicidade permite que a sociedade, os pesquisadores e, até mesmo, as próprias partes envolvidas revisem e compreendam tanto as deliberações quanto as dinâmicas das sessões judiciais. Esse aspecto da transparência é fundamental para a prestação de contas e para que as decisões possam ser escrutinadas de forma adequada. IV - Na forma do art. 79, § 6º, do RISTM, no retorno de vista, o julgamento prosseguirá por meio do cômputo dos votos já proferidos, ainda que ausentes os Ministros que tiverem votado. Assim, nos Embargos Infringentes e de Nulidade 7000419-05.2023.7.00.0000, deve-se somar os votos constantes nos Extratos de Ata dos eventos 44 e 64, o que resulta em 9 votos para a tese vencedora e 5 votos para a vencida. V - Embargos acolhidos de forma parcial, tão somente, para aclarar os termos do Extrato de Ata no evento 64 dos Embargos Infringentes 7000419- 05.2023.7.00.0000, registrar os votos das autoridades judiciárias realizados na Sessão de Julgamento Virtual de 20.11.2023 a 23.11.2023 e esclarecer o total de Ministros votantes. Decisão unânime.


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