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Jurisprudência STM 7000098-38.2021.7.00.0000 de 10 de agosto de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

RECURSO DE OFÍCIO

Data de Autuação

09/02/2021

Data de Julgamento

15/04/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA.

Ementa

RECURSO DE OFÍCIO. DECISÃO DE SEPARAÇÃO DE PROCESSOS EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL DO ACUSADO. NEGAÇÃO DE PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. A Justiça Comum decretou a interdição do Recorrido para todos os efeitos da vida civil, tendo havido o trânsito em julgado da Decisão. 2. Sobrevindo doença mental ao crime, o processo deve ser suspenso até o restabelecimento do Acusado. Inteligência do art. 161 do CPPM. 3. O art. 106, "c", do CPPM faculta ao Magistrado a separação dos processos por qualquer motivo que ele próprio repute relevante. 4. A Decisão proferida pelo Magistrado a quo está fundamentada e tem por base a legislação vigente. 5. Recurso de ofício desprovido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000098-38.2021.7.00.0000 de 10 de agosto de 2021