Jurisprudência STM 7000098-38.2021.7.00.0000 de 10 de agosto de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
09/02/2021
Data de Julgamento
15/04/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA.
Ementa
RECURSO DE OFÍCIO. DECISÃO DE SEPARAÇÃO DE PROCESSOS EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL DO ACUSADO. NEGAÇÃO DE PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. A Justiça Comum decretou a interdição do Recorrido para todos os efeitos da vida civil, tendo havido o trânsito em julgado da Decisão. 2. Sobrevindo doença mental ao crime, o processo deve ser suspenso até o restabelecimento do Acusado. Inteligência do art. 161 do CPPM. 3. O art. 106, "c", do CPPM faculta ao Magistrado a separação dos processos por qualquer motivo que ele próprio repute relevante. 4. A Decisão proferida pelo Magistrado a quo está fundamentada e tem por base a legislação vigente. 5. Recurso de ofício desprovido. Decisão unânime.