Jurisprudência STM 7000096-97.2023.7.00.0000 de 23 de novembro de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
08/02/2023
Data de Julgamento
22/10/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFESA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO SURSIS. PERÍODO DE PROVA. INADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 86, § 2º, 126, § 1º, ALÍNEA A, DO CPM E DO ART. 614, § 2º, ALÍNEAS B E C, DO CPPM. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. FALTA DE AMPARO LEGAL. DECISÃO POR UNANIMIDADE. I. Recurso defensivo contra a Decisão proferida nos autos do Processo de Execução de Pena nº 7000179-49.2020.7.12.0012 que não reconheceu a prescrição da pretensão executória; determinou a manutenção do benefício do sursis e o prosseguimento do período de prova (por mais 1 ano). II. O Recorrente não cumpriu a medida desencarceradora alternativa, por não observar a condição de apresentação periódica ao juízo; houve a prorrogação do período de prova no curso de sua vigência, conforme a decisão exarada em 15 de setembro de 2022. III. Mantida a decisão que determinou a prorrogação do prazo do sursis por mais 1 (um) ano, com a condição de apresentação mensal do condenado, entre o 1º e o 10º dia de cada mês, sob pena de revogação do benefício e imediato cumprimento da pena privativa de liberdade. IV. Negado provimento ao recurso defensivo. Decisão unânime.